Não pode ser demitida desde o início da gestação até o quinto mês depois do parto, é o chamado período de estabilidade.
Tem direito de buscar na justiça todos os salários e demais verbas desde a demissão até o quinto mês depois do parto ou escolher por voltar a trabalhar.
Nestes casos, a gestante tem o direito de escolher se quer voltar para a empresa ou receber em dinheiro todos os salários e demais verbas do período de estabilidade.
Sim, você possui todos os direitos garantidos, por lei, mesmo que a empresa não tenha assinado sua carteira de trabalho e tem direito sim a todos os salários e demais verbas da estabilidade.
Muito importante guardar as provas de que trabalhava na empresa!
Nestes casos, a gestante tem o direito de escolher se quer voltar para a empresa ou receber em dinheiro todos os salários e demais verbas do período de estabilidade.
Você pode sim ter direito de receber de forma indenizada todos os salários e demais verbas do período de estabilidade ou, a sua escolha, voltar ao trabalho.
Muito cuidado com as falsas alegações das empresas sobre justa causa, pois na maioria das vezes não são verdadeiras.
Se a justa causa foi ilegal, pode ser anulada e você receber todos os salários e demais verbas da estabilidade
A gestante não pode ser demitida no contrato de experiência, essa demissão pode ser anulada e você receber todos os salários e demais verbas da estabilidade.
Sim, gestantes em contrato de aprendizagem tem direito a estabilidade e caso forem demitidas podem buscar na justiça o pagamento de todos os seus salários e demais verbas ou optar por retornar para o seu trabalho.
A gestante não pode ser demitida no contrato de experiência, essa demissão pode ser anulada e você receber todos os salários e demais verbas da estabilidade.
A Lei proibe o trabalho das gestantes em atividades onde precise usar produtos químicos ou biológicos (exemplo: limpar banheiros, trabalhar em hospitais, fabricas de alimentos, frigorificos, criação de animais etç).
A empresa deve trocar a gestante de função ou pagar todos os salários e demais verbas até o fim da estabilidade.
Gestante que comunicou a gestação para a empresa e mesmo assim foi vítima de demissão, isso tem nome e se chama demissão discriminatória para com a gestante. A justiça, tem condenado as empresas a pagar uma indenização devido esse desrespeito para com a mulher que está gestante seu bebê.
DICA: SEMPRE COMUNIQUE POR MENSAGEM ESCRITA A GESTAÇÃO
A gestante não pode ser demitida no contrato de experiência, essa demissão pode ser anulada e você receber todos os salários e demais verbas da estabilidade.
A gestante não é obrigada a retornar para o trabalho que foi demitida, mas sim, tem o direito de escolher se quer voltar ao trabalho ou se quer receber todos os salários e demais verbas do período de estabilidade, segundo decisões da justiça do trabalho atuais.
Cuidado! Muitos dizem que a gestante é obrigada a voltar e isso não é verdade!
Se a gestação inicou antes de entrar na empresa, você tem todos os direitos da estabilidade garantidos. Significa que não pode ser demitida até o quinto mês depois do parto e se for demitida pode receber todo os salários e demais verbas ou, se preferir, ser reitegrada ao emprego.
Se você está no aviso prévio e descobriu a gravidez, avise a empresa, POR ESCRITO, pois ela não pode mais te demitir em razão da chamada estabilidade da gestante.
Caso já tenha sido demitida e descobriu que a gestação iniciou durante o aviso prévio, você tem direito de voltar ao trabalho ou receber todos os salários e demais verbas até o quinto mês após o parto.
Você pode sim buscar na justiça seus direitos e receber todos os salários e demais verbas desde a demissão indevida até o quinto mês depois do parto.
A gestante não pode ser demitida no contrato de experiência, essa demissão pode ser anulada e você receber todos os salários e demais verbas da estabilidade.
A gestante não é obrigada a retornar para o trabalho que foi demitida, mas sim, tem o direito de escolher se quer voltar ao trabalho ou se quer receber todos os salários e demais verbas do período de estabilidade, segundo decisões da justiça do trabalho atuais.
Cuidado! Muitos dizem que a gestante é obrigada a voltar e isso não é verdade!
Se a gestação inicou antes de entrar na empresa, você tem todos os direitos da estabilidade garantidos. Significa que não pode ser demitida até o quinto mês depois do parto e se for demitida pode receber todo os salários e demais verbas ou, se preferir, ser reitegrada ao emprego.
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